CBH-BS COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA

DA BAIXADA SANTISTA 

DELIBERAÇÃO CBH-BS 07/97 de 16/12/97

 

"Indica Prioridades de Investimentos do CBH-BS, ao FEHIDRO".

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, considerando a Deliberação CBH-BS nº 05/97 que estabelece Diretrizes e Critérios para a Distribuição dos Recursos do FEHIDRO, destinados à Baixada Santista;

Considerando o que estabelece o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO;

Considerando a Deliberação COFEHIDRO 08/97 de 16/10/97, que altera dispositivos do Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO;

Considerando a Deliberação COFEHIDRO 9/97 de 16/10/97, que transfere recursos não utilizados de exercícios anteriores, para o orçamento de 1997;

Considerando a disponibilidade de recursos do orçamento de 1995, 1996 e 1997, no total de R$ 2.563.750,00, destinados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos CRH, à área de atuação do CBH-BS;

Considerando que a CT-PG do CBH-BS analisou as solicitações de recursos do FEHIDRO com base nos critérios do CBH-BS e COFEHIDRO;

DELIBERA:

Art. 1º- Ficam classificados, por tipo de empreendimento e ordem de prioridade, as solicitações de recursos ao FEHIDRO, relacionados nos incisos I e II, às quais foram atribuídas pontuações segundo os critérios estabelecidos na Deliberação CBH-BS nº 05/97, estando discriminados abaixo: a Classificação; o Tomador (T); o Empreendimento (E); o total dos Pontos recebidos (P); o Valor Global do empreendimento (VG); a Contrapartida oferecida (C); e os recursos à receber nas modalidades de Fundo Perdido (FP) e/ou Financiamento (F);

I- Projetos e Serviços:

1-Prefeitura Municipal de Santos(T); Injeção de Fumaça e Televisionamento das Galerias de Drenagem(E); 34 (P); R$ 626.000,00 (seicentos e vinte e seis mil reais)(VG); R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) (C); e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) (FP);

2-Secretaria de Estado da Saúde(T); Programa de Vigilância à Saúde(E); 34(P); R$ 60.650,00 (sessenta mil, seiscentos e cinquenta reais)(VG); R$ 12.130,00 (doze mil, cento e trinta reais)(C); R$ 48.520,00 (quarenta e oito mil, quinhentos e vinte reais)(FP);

3-CEPEL(T); Cursos de Especialização em Meio Ambiente(E); 33(P); R$ 108.229,00 (cento e oito mil, duzentos e vinte e nove reais)(VG); R$ 36.076,00 (trinta e seis mil e setenta e seis reais)(C); R$ 72.153,00 (setenta e dois mil, cento e cinquenta e tres reais)(FP);

4-Prefeitura Municipal de Itanhaém(T); Despoluição e Regularização do Rio do Poço(E); 32(P); R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)(VG); R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)(C); R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)(FP);

5-Prefeitura Municipal de Mongaguá(T); Tratamento por flotação de águas servidas- projeto e instalação de equipamentos(E); 30(P); R$ 266.346,00 (duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e quarenta e seis reais)(VG); R$ 53.269,00 (cinquenta e tres mil, duzentos e sessenta e nove reais)(C); R$ 213.077,00 (duzentos e treze mil e setenta e sete reais)(FP);

6-Prefeitura Municipal de Santos(T); Sistema de drenagem da Zona Noroeste(E): 28(P); R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)(VG); R$ 30.000,00 (trinta mil reais)(C); R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)(FP);

7-Universidade Santa Cecília (UNISANTA)(T); Desenvolvimento de modelação hidrodinâmica do Estuário e Baía de Santos(E); - (prejudicado por não se enquadrar nas regras atuais do FEHIDRO-) ;

8-APAMAR(T); Projeto de monitoramento da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista(E); - (prejudicado por não se enquadrar nas regras atuais do FEHIDRO);

II- Obras:

1-Prefeitura Municipal de Praia Grande(T); Canalização do Rio Utinga(E); 34(P);R$ 1.937.500,00 (hum milhão, novecentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)(VG); R$ 1.587.500,00 (hum milhão, quinhentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais)(C); R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais)(FP);

2-Prefeitura Municipal de São Vicente(T); Revestimento de canais, coleta de esgotos e águas residuárias(E); 33(P); R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)(VG); R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)(C); R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais)(FP);

3-Prefeitura Municipal de Itanhaém(T); Centro de Pesquisas do Estuário do Rio Itanhaém(E); 31(P); R$ 437.500,00 (quatrocentos e trinta e sete mil e quinhentos reais)(VG); R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais)(C); R$ 350.000,00, (trezentos e cinquenta mil reais)(FP);

4-Prefeitura Municipal de Cubatão(T); Rede de Abastecimento de água da cota 200(E); 30(P); R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais)(VG); R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais)(C); R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)(FP);

5-Prefeitura Municipal de Cubatão(T); Rede de Abastecimento de água do Vale-Verde(E); 30(P); R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)(VG); R$ 15.000,00 (quinze mil reais)(C); R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)(FP);

6-Prefeitura Municipal de Cubatão(T); Extensão de rede de Água do Vale-Verde(E); - (prejudicado por não se enquadrar nas regras do FEHIDRO);

Art. 2º- Ficam indicados para recebimento de recursos do FEHIDRO, nas condições discriminadas, os tomadores e respectivos empreendimentos classificados no artigo 1º, nas posições .de 1 a 6 do inciso I (Projetos e Serviços), e as posições.de 1 a 5 do inciso II (Obras).

Parágrafo único- Fica estabelecido o prazo até o dia 15/01/97 para que os indicados no Caput deste artigo, apresentem à Secretaria Executiva do CBH-BS, os Documentos Técnicos (DT*), e a Licença Ambiental - LA, Licença de Instalação - LI, e/ou Licença Prévia - LP e/ou EIA/RIMA - Estudo de Impacto Ambiental/ Relatorio de Impacto Ambiental e de Outorga de Direito de Uso da Água - ODU, quando necessários.

Art. 3º- Fica recomendado à Secretaria Executiva do FEHIDRO e a seus agentes técnicos e financeiro, que comuniquem ao CBH-BS a constatação de eventuais informações ou dados inverídicos constantes da "Ficha Resumo da Obra, Serviço ou Projeto para Fins de Solicitação de Recursos do FEHIDRO" nos quadros referentes ao "empreendimento", "investimentos"e "habilitação do tomador".

Parágrafo Único- Ocorrendo o previsto no Caput, o presidente do CBH-BS poderá propor à Secretaria Executiva do FEHIDRO, a desclassificação do tomador e indicar aquele ou aqueles classificados na seqüência disposta no Art. 1º.

Art. 4º- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-BS, em 16 de dezembro de 1997.

RICARDO AKINOBU YAMAÚTI

CELSO GARAGNANI

JOSÉ LUIZ GAVA

Presidente

Vice-Presidente

Secretário Executivo

 

  

(DT*)Entende-se por Documentos Técnicos - DT, todo documento que identifique e permita a perfeita execução do empreendimento, objeto da solicitação do financiamento do FEHIDRO, ou seja, para o caso de Obras ou Serviços de Engenharia, o Projeto Básico, elaborado em conformidade com as Leis 8666/93 e 8883/95; para o caso de Estudos e Projetos, o respectivo Termo de Referência; para os casos de pesquisa, cursos e outros empreendimentos do gênero, o Projeto de Desenvolvimento etc.